29/05/2025 14:40:00

Mulher aciona Justiça após ter licença negada para cuidar de bebê reborn

Ana Souza / Redação RedeTV

 Trabalhadora de Salvador pede R$ 40 mil por danos morais e rescisão indireta do contrato

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Uma funcionária de uma empresa do setor imobiliário em Salvador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho da Bahia após ter negados seus pedidos de licença-maternidade e salário-família. Os benefícios foram solicitados com base no vínculo que, segundo a trabalhadora, ela possui com uma boneca reborn, adquirida em fevereiro de 2024. A ação foi protocolada na terça-feira (27), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

Empregada como recepcionista desde 2020, a mulher afirma que considera a boneca como sua filha e declara possuir com ela um “profundo vínculo materno”. Em sua defesa, a autora argumenta ter comunicado à empresa sua “condição de mãe” e solicitado 120 dias de licença-maternidade, além do pagamento do salário-família.

Segundo a petição apresentada à Justiça, a empresa recusou os pedidos sob a justificativa de que ela “não seria mãe de verdade” e, além disso, teria submetido a funcionária a situações de constrangimento no ambiente de trabalho. “A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de ‘não ser mãe de verdade’, como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício’”, relata o documento. A defesa sustenta que esse comportamento representa violação de deveres legais, como o respeito e a boa-fé.

A ação afirma ainda que, apesar de abalada emocionalmente, a funcionária continuou desempenhando suas atividades. No entanto, a recusa da empresa em reconhecer o vínculo afetivo com a boneca teria agravado seu sofrimento psíquico. “A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes”, diz a petição.

A advogada que representa a funcionária também requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que o ambiente se tornou insustentável. Entre os direitos pleiteados estão: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com adicional de 40% e acesso ao seguro-desemprego. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, totalizando R$ 40 mil no valor da causa.

Um trecho da petição destaca: “Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional.”

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