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Defesa de Orum se pronuncia e pede liberdade do rapper

Nathalia Ferreira / Redação RedeTV!

Preso desde o dia 22 de julho, seus advogados falam que a prisão não é legítima 

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Nesta segunda-feira (1º), a defesa de Oruam se manifestou e pediu a liberdade do artista, por meio de nota. A prisão foi decretada pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 22 de julho.

O artista é acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada e tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, lesão corporal e desacato. Oruam está na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu 3, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. 

Segundo a defesa do cantor, as provas não são suficientes para sustentar a detenção. "A principal prova apresentada no processo são pedras encontradas em local incerto, sem autoria definida, sendo que especialistas independentes apontam não haver elementos técnicos suficientes para sustentar tal acusação", declarou. 

Ainda em nota, os advogados afirmaram que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos "genéricos", além de Oruam ser réu primário, com endereço fixo e carreira pública consolidada, o que permite que a liberdade condicional ocorra enquanto o processo corre. 

Confira a nota na integra: 

“O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, está preso preventivamente há mais de um mês, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada. A principal prova apresentada no processo são pedras encontradas em local incerto, sem autoria definida, sendo que especialistas independentes apontam não haver elementos técnicos suficientes para sustentar tal acusação. Apesar disso, a prisão preventiva foi decretada sob fundamentos genéricos de suposta influência sobre jovens e laços não comprovados com o crime organizado.

O contraste se torna evidente quando comparado ao caso de um policial civil que, após disparar e atingir o pé de um entregador, foi indiciado apenas por lesão corporal. Nesse caso, havia vítima ferida, materialidade e autoria confirmadas, mas a tipificação jurídica se limitou ao artigo 129 do Código Penal, tratamento mais brando diante da gravidade dos fatos.

Enquanto Oruam responde por tentativa de homicídio — previsto no artigo 121, §2º, c/c art. 14, II, do Código Penal — sem provas objetivas, o agente público que efetuou disparo comprovado contra um civil responde em liberdade por lesão corporal. Tal discrepância revela uma possível violação ao princípio da isonomia assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Além disso, a manutenção da prisão preventiva do artista contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige demonstração clara de risco concreto à ordem pública ou ao processo. Oruam é réu primário, possui endereço fixo e carreira pública consolidada, podendo responder às acusações em liberdade sem oferecer perigo à sociedade ou à instrução criminal.

O caso expõe um cenário de seletividade penal, no qual acusações frágeis contra um jovem negro e periférico resultam em encarceramento, ao passo que atos violentos praticados por agentes do Estado recebem enquadramento jurídico mais brando. A desproporcionalidade entre os dois casos levanta sérias dúvidas sobre a igualdade de tratamento e reforça a necessidade de que a Justiça se paute por provas objetivas, e não por narrativas ou estigmas sociais". 

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