Advogada que deixou defesa de Hytalo Santos revela motivo que a levou sair do caso
Publicada:08/09/2025 17:10:00
Pedro Brum/Redação RedeTV!
Hytalo e Israel seguem presos preventivamente há mais de um mês
(Foto: Reprodução/Instagram)
A advogada Cristianne Lauritzen, que representava o casal de influenciadores, Hytalo Santos e Israel Vicente, acusados de tráfico de pessoas e exposição de menor, em entrevista ao portal LeoDias, ela esclareceu o motivo de ter deixado o caso e expôs um pedido feito pelos blogueiros.
Christianne revelou que visitava os dois quase todos os dias e afirmou que precisou se afastar da defesa por conta da “incompatibilidade com os outros advogados de São Paulo”. “Hytalo e Israel são boas pessoas. Pediram para eu não largar a mão deles”, contou.
Christianne Lauritzen seria a advogada mencionada pelo diretor da Penitenciária do Roger, Edmilson Alves, ao comentar que Hytalo estaria em busca de um novo representante legal. Em entrevista ao portal LeoDias, o diretor explicou a situação: “Hytalo falou que tinha dado um tempo [de advogado] porque, segundo ele, estava tendo um certo choque com os advogados de São Paulo e da Paraíba. O que eu soube dela [advogada], é que ela tinha saído do caso por causa dessa insatisfação e que Hytalo iria procurar outro”, disse.
No entanto, o influenciador já conta com um novo advogado criminalista responsável pelo caso: o Dr. Felipe Cassimiro.
Hytalo e Israel seguem presos preventivamente há mais de um mês. Eles são investigados por crimes como tráfico de pessoas, exploração sexual infantil e trabalho infantil artístico irregular, todos relacionados a conteúdos publicados nas redes sociais.
Por meio de uma nota oficial, a advogada escreveu: "[...] Venho, por meio desta, esclarecer que não mais faço parte do patrocínio da causa em referência. Esclareço que minha saída não guarda qualquer relação com a problemática ou acusações do processo, mas decorre exclusivamente de divergências profissionais com a banca de advogados de São Paulo, a qual revogou a procuração anteriormente outorgada em meu favor [...]".
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