Justiça condena empresa e três ex-funcionários por tragédia de Mariana
Redação RedeTV!Rompimento da barragem de Fundão, em 2015, deixou 19 mortos e provocou destruição de comunidades e contaminação do Rio Doce

Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reverteu parcialmente, nesta quinta-feira (3), a decisão que havia absolvido todos os réus pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A Samarco e três ex-funcionários da empresa foram condenados por crimes relacionados à tragédia. A decisão ainda cabe recurso. As informações são do g1.
O relator do caso, juiz federal Michael Procópio, acolheu parcialmente recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas. Os desembargadores Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro acompanharam o voto.
Daviély Rodrigues Silva e Germano Silva Lopes, que eram gerentes da Samarco na época do rompimento, foram condenados a oito anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
Wagner Milagres Alves, então gerente-geral de operação de minas, recebeu pena de sete anos, três meses e 15 dias de prisão, com início em regime semiaberto.
A Samarco, por sua vez, foi condenada à proibição de contratar com o poder público durante dez anos, ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 6 milhões e à destinação de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Segundo o procurador regional da República Darlan Airton Dias, a empresa foi responsabilizada pelos crimes de poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação. Os três ex-funcionários também foram condenados por inundação seguida de morte.
O procurador afirmou que ainda analisará a possibilidade de recorrer da decisão, mas classificou o resultado como uma "vitória da justiça".
"Restabeleceu a verdade, responsabilizando penalmente uma empresa e três pessoas físicas por essa tragédia que foi o rompimento da barragem de Fundão em Mariana", declarou.
Familiar de vítima fala em 'sensação de justiça'
Ana Paula Auxiliadora Alexandre, que perdeu o marido, Edinaldo Oliveira de Assis, no rompimento, afirmou ter recebido a decisão com uma sensação de "alma lavada".
"Eu tenho uma sensação de justiça, de alma lavada, porque desde o dia que eu soube do falecimento dele, que eu entrei na Justiça, eu falei que eu iria até o fim, que eu queria ver a condenação dos criminosos. [...] Nós iremos até onde for para defender os nossos", afirmou.
Em nota, a Samarco informou que analisará o conteúdo integral da decisão antes de definir quais medidas jurídicas serão adotadas.
A empresa também declarou que "sempre agiu em conformidade com a legislação vigente, sempre adotou as melhores práticas de engenharia e nunca teve conhecimento ou foi informada de risco de ruptura da barragem de Fundão".
A defesa dos três condenados afirmou que "lamenta que a injusta condenação tenha recaído sobre os sobreviventes do rompimento da barragem" e informou que apresentará recursos para tentar restabelecer a absolvição.
Absolvição havia ocorrido em 2024
Em novembro de 2024, Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de sete pessoas físicas, foram absolvidas das acusações relacionadas ao rompimento.
Na ocasião, a Justiça Federal considerou que não havia provas suficientes para determinar a responsabilidade criminal direta e individual de cada acusado.
No mês seguinte, o MPF recorreu e pediu a condenação das quatro empresas e de seis pessoas físicas.
A barragem de Fundão se rompeu em 5 de novembro de 2015. A tragédia deixou 19 mortos, destruiu comunidades e provocou a contaminação do Rio Doce.
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