TSE proíbe uso de celular e diz que eleitor deve entregar aparelho antes de entrar na cabine de votação
Publicada:25/08/2022 13:04:00
Redação RedeTV! com Agência Brasil
Medida é para garantir o sigilo do voto
(Foto: Agência Brasil)
Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, que o eleitor deverá entregar o celular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos antes de se locomover até a cabine de votação. Em casos atípicos, detectores de metais poderão ser utilizados. A atitude é para garantir o sigilo do voto.
A decisão do TSE acontece em resposta ao União Brasil, que havia questionado o tribunal se a proibição de celulares na hora da votação ainda estava em vigor.
A Corte, então, afirmou que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado. Segundo determinação, o aparelho deverá ser entregue pelo eleitor antes de adentrar na cabine para votar.
Na próxima semana, uma nova decisão deverá ser aprovada para deixar nítida a proibição. De acordo com o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos e, em caso de recusa do eleitor, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram na quarta-feira (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.
A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
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