Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno
Publicada:01/12/2022 10:38:00
Agência Brasil
Quem não justificar terá dificuldade em solicitar documentos oficiais
(Foto: Agência Brasil)
Nesta quinta-feira (1º) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Como justificar
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.
Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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