Eleições 2022

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Prestação de contas parcial deve ser enviada a partir desta sexta-feira (9), diz TSE

Redação RedeTV!

Último dia para entrega será no dia 13 de setembro

(Foto:Agência Brasil)

Faltando 23 dias para as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a partir desta sexta-feira (9) até 13 de setembro, os partidos políticos, as coligações, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha. 

Segundo a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n° 13.165/2015), todos os partidos, coligações e candidatos vão ter que informar à Justiça Eleitoral obrigatoriamente as doações recebidas em 72 horas.  Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Segundo o TSE, a prestação de contas parcial deve conter, cumulativamente: a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

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