Fachin nega pedido da PGR contra resolução do TSE sobre combate às fake news
Publicada:22/10/2022 20:26:00
Redação RedeTV!
Aras afirma que trechos da norma são inconstitucionais
(Foto: SECOM/TSE )
Neste sábado (22), o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para a suspensão da nova medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em combate a fake news.
Em decisão, o magistrado destaca que a norma do TSE não proíbe todos os conteúdos ligados a eleição. “Apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”, diz.
A decisão será discutida em plenário virtual da corte, porém, ainda não tem data agendada para análise.
No pedido, Aras afirmou que trechos da norma são inconstitucionais por violarem as funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas eleitorais.
Entre os trechos impugnados, o procurador contesta o artigo que impede a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados. Em seu entendimento, ele afirma que a proibição não deve alcançar a livre manifestação de opiniões e de informação.
"O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento", disse Aras.
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