Eleitor não pode ser preso a partir desta terça
Publicada:26/09/2022 16:54:00
Redação RedeTV! com Agência Brasil
Prisão poderá acontecer apenas em caso de flagrante
(Foto: Agência Brasil)
A partir desta terça-feira (27), cinco dias das eleições, os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou por cometerem algum crime inafiançável.
A regra prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) prevê direito de voto e vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro. A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso dos candidatos, para evitar abusos neste período, a Justiça Eleitoral permite a imunidade eleitoral aos registrados nas eleições deste ano, e desde o dia 17 de setembro não podem ser presos. Com as regras, caso o candidato seja preso em flagrante, seu nome continua na disputa.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
De acordo com o código, os voluntários no dia do pleito, mesários e fiscais, também só podem ser presos em caso de flagrante.
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