Deputado de SP denuncia Lula por campanha antecipada
Publicada:10/05/2022 21:04:00
Redação RedeTV!
Ex-presidente pediu voto durante discurso em evento na última semana
(Foto: Antônio Cruz)
O deputado Danilo Balas (PL-SP) entrou com uma representação no Ministério Público Eleitoral contra o ex-presidente Lula.
A denúncia trata-se do discurso feito pelo pré-candidato do PT, na última quinta-feira (5), no município paulista de Sumaré. Durante o evento, Lula pediu para votarem no 13, número do PT. “O que vai acontecer neste país é que vamos ser agressivos e votar ʽ13ʼ em 2 de outubro, para que possamos tirá-lo de lá e colocar em seu lugar alguém mais democrático para governar o país,” disse o ex-presidente.
No pedido protocolado por Balas, ele cita o pedido de voto feito por Lula. “A presente representação tem por objeto fatos que chegaram ao conhecimento do representante, pertinentes aos princípios constitucionais e à legislação eleitoral, os quais são, teoricamente, caracterizados pelo pedido explícito de voto pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva.”
O deputado também usou suas redes sociais para informar que denunciaria o pré-candidato à Presidência da Republica. “Estamos acionando o @MPF_eleitoral e esperamos providências,” escreveu Balas.
REPRESENTAREMOS CONTRA LULA NO MP ELEITORAL!
— Danilo Balas (@DaniloBalas) May 5, 2022
Pedido explícito de voto, especialmente com menção ao número do partido, é conduta vedada na Lei das Eleições, sujeitando o infrator a multa de até R$ 25.000,00.
Estamos acionando o @MPF_eleitoral e esperamos providências. pic.twitter.com/rFFrSGEYDw
Segundo a lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral é permitida a partis da segunda quinzena de agosto.
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.”
O TSE enviou um posicionamento para o Portal da RedeTV!, onde afirma que, até o momento, não há uma definição sobre o caso. ”Acerca do caso concreto não temos como emitir um posicionamento, já que essa definição cabe aos ministros da Corte Eleitoral, em julgamento, quando instigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a se manifestar, uma vez que é o MPE o órgão responsável por receber denúncias de propagandas eleitorais antecipadas. Contudo, até o presente momento, isto não ocorreu.”
Arthur Rollo , advogado especialista em direito eleitoral, explica que, em relação à declaração, Lula pode ser multado, ou, caso aconteça reincidências, pode perder o registro. “Multa de R$ 5 mil ou equivalente ao custo da propaganda, o que for maior. Se fizer isso reiteradamente, o conjunto da obra pode configurar abuso, o que pode dar cassação de registro”, afirma.
Já para o advogado especialista em direito eleitoral e professor de direito constitucional, Pedro Horta, referencia de pré-candidatos às eleições futuras já se configura campanha antecipada, podendo haver até mesmo multas.
“A simples referência expressa de eleição futura vinculando realizações anteriores de um governo, a necessidade de escolha de determinada candidatura, por si só, já configura pedido antecipado de votos, e para isso as leis das eleições, já fixam uma multa variando ente R$ 5 mil e R$ 25 mil. Se um pré-candidato a determinada candidatura fizer expressamente pedido de votos, o risco e as chances de se ter uma fixação no máximo dessa multa é muito grande.”
Acompanhe o vídeo que o deputado enviou com exclusividade ao Portal da RedeTV!: