07/07/2026 17:56:00

Homem é obrigado a dividir prêmio milionário da Mega-Sena com ex após decisão da Justiça

Redação Rede TV!

Testemunhas confirmaram que os dois tinham o hábito de jogar juntos na loteria

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma moradora de Blumenau a receber parte de uma cota de um bolão milionário da Mega-Sena após a análise de mensagens e depoimentos nesta quarta-feira (1º). A decisão validou o acordo verbal de apostas que ela mantinha com o ex-companheiro. As informações são do g1. 

O prêmio total do sorteio realizado em maio de 2022 atingiu R$ 117,5 milhões, sendo dividido entre 42 cotas. O ex-casal faturou uma cota de R$ 2.788.982,62, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 para a autora da ação.

O desembargador relator Mauro Ferradin destacou no processo um diálogo por aplicativo de celular onde a mulher cobra os valores devidos. O réu admitiu o jogo conjunto no registro eletrônico, mas solicitou paciência para realizar a transferência bancária.

A defesa apresentou conversas adicionais e um boletim de ocorrência registrado um mês após o concurso 2.486. Uma das gravações anexadas possui cinco minutos de duração e expõe o desentendimento do antigo casal a respeito dos repasses financeiros.

"Nessa gravação, o réu, embora não reconheça expressamente que a autora tenha participado da aposta vencedora, afirma que não está negando nada, pede que ela seja mais confiante, assegura que não lhe passaria a perna e justifica a demora no repasse sob o argumento de que o dinheiro estaria aplicado", escreveu o desembargador relator no voto.

O magistrado utilizou relatos de testemunhas para fundamentar o veredito unânime do colegiado. Um amigo em comum confirmou que os dois realizavam apostas de forma rotineira e uma colega de trabalho ouviu o homem mentir sobre o montante recebido.

O julgador considerou suspeita a transferência prévia de um apartamento e de R$ 200 mil para a reclamante. O envio dos bens ocorreu logo após a abertura do processo judicial, antes da notificação oficial do cidadão.

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